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Estatutos da organização patrocinadora

§1

Nome e sede

(1) O clube tem o nome:

„Associação Promotora do Geoparque Braunschweiger Land – Ostfalen e. V.

Um mapa da área do Geoparque está anexo como Anexo 1.

A sede da associação é Königslutter am Elm.

 

§2

Objetivo

A Associação detém a coordenação do Geopark na área de Braunschweiger Land – Ostfalen e faz parte do Geopark Harz . Braunschweiger Land . Ostfalen, que é gerido em cooperação com a UNESCO, de acordo com as diretrizes da Rede Global de Geoparks, e com a Rede Nacional de Geoparks na Alemanha. A Associação é responsável pela conservação e manutenção duradoura das instalações do Geopark na sua área.

(2) A associação prossegue fins exclusivamente e diretamente de beneficência, no sentido da secção „Fins fiscalmente privilegiados“ do Código Tributário, nomeadamente:

  • a promoção da ciência e da investigação;
  • a promoção da proteção e conservação do património;
  • o fomento da educação, da formação profissional e vocacional, incluindo o apoio aos estudantes;
  • o fomento da proteção da natureza e da conservação da paisagem no sentido da Lei Federal de Proteção da Natureza e das leis de proteção da natureza dos estados federados;
  • a promoção do espírito internacional, da tolerância em todas as esferas culturais e do ideal de compreensão mútua entre os povos;
  • a promoção da cooperação para o desenvolvimento;
  • a promoção do cuidado e do conhecimento da história local.

(3) O objetivo dos estatutos é concretizado, nomeadamente, através de:

  • Manutenção de uma sede do Geoparque, onde os restantes objetivos estatutários são coordenados e tratados. Por exemplo, a sede emite material informativo.
  • Coordenação das atividades de diversos intervenientes para a manutenção do Geoparque na área do Braunschweiger Land - Ostfalen,
  • Promoção do Parque Natural Elm-Lappwald
  • Cooperação nas redes nacionais e internacionais de geoparques,
  • Realização de sessões informativas,
  • Edição de material informativo,
  • Promoção da educação ambiental,
  • Promoção da investigação científica
  • Promoção de atividades turísticas sustentáveis na área do Geoparque
  • Promoção do voluntariado.

(4) A associação coopera com as autoridades e organismos estatais e municipais. As tarefas e responsabilidades dos membros na sua qualidade de autoridades territoriais permanecem inalteradas.

 

§3

Utilidade pública

(1) A associação prossegue fins exclusivamente altruístas; não prossegue, em primeira linha, fins de caráter económico próprio.

(2) Os fundos da associação só podem ser utilizados para os fins estatutários. Os membros não recebem quaisquer benefícios dos fundos da associação.

(3) Nenhuma pessoa pode ser beneficiada por despesas estranhas ao objetivo da associação ou por remunerações desproporcionadamente elevadas.

(4) Em caso de dissolução da associação ou de extinção dos fins de benefício fiscal, o património da associação reverterá para a Fundação de Património Cultural de Braunschweig (SBK), a qual deverá utilizá-lo imediata e exclusivamente para fins de utilidade pública.

§4

Exercício fiscal

O ano fiscal corresponde ao ano civil.

 

§5

Associação

  • A Associação é composta por membros efetivos, membros cooperativos e membros beneméritos.
  • A cidade de Königslutter am Elm e a associação Freilicht- und Erlebnismuseum Ostfalen e.V. (FEMO e.V.) obtêm o estatuto de membro ordinário.
  • Membros ordinários da associação, para além dos enumerados no § 5.º, n.º 2, podem ser distritos, cidades e municípios dos estados da Baixa Saxónia e da Saxónia-Anhalt, que se situam total ou parcialmente na região do Geoparque.
  • Os membros cooperativos podem ser pessoas coletivas, como por exemplo, entidades públicas (particularmente museus), associações e fundações, bem como pessoas singulares que disponibilizem e/ou assegurem a principal gestão da infraestrutura do Geoparque (centros de interpretação, trilhos geológicos, pontos geológicos). Os membros cooperativos não dispõem de direito de voto. Não obstante, a participação em todos os eventos da associação, bem como na assembleia geral de membros, é concedida aos membros cooperativos.
  • Os membros apoiantes podem ser pessoas singulares ou coletivas. Como membros apoiantes, não participam diretamente na vida associativa, mas apoiam financeiramente a associação na prossecução dos seus objetivos. Os membros apoiantes não têm direito de voto. No entanto, a participação em todos os eventos da associação e na assembleia geral está aberta aos membros apoiantes.
  • O pedido de membro deve ser efetuado por escrito junto da direção da associação. A decisão sobre o pedido de admissão cabe à direção por maioria simples. Com o anúncio da decisão de admissão, a qualidade de membro da associação é estabelecida. A admissão implica a obrigação de pagar as quotas de membro devidas. Não existe direito à admissão. Os motivos da rejeição de um pedido de admissão não precisam de ser comunicados ao/à requerente.
  • A cessação da qualidade de membro tem de ser comunicada por escrito à Direção até 31 de dezembro do ano corrente. A qualidade de membro cessa assim em 31 de dezembro do ano subsequente. Não haverá lugar a liquidação.
  • A exclusão de um membro é decidida pela direção.

A exclusão de um membro de uma associação é permitida se um membro da associação estiver em falta com o pagamento da sua quota de membro por mais de um ano.

§6

Contribuições

  • As quotas para os associados são cobradas de acordo com o regulamento de quotas em vigor.
  • As contribuições dos membros ordinários, que eram partes contratantes do acordo do Geopark com o Freilicht- und Erlebnismuseum Ostfalen e. V. em 01/01/2015, decorrem das obrigações legais desse mesmo acordo.

§7

Órgãos, Cargos associativos

(1) Os órgãos da associação são:

  • a assembleia geral,
  • o conselho de administração
  • Um/a gerente pode ser nomeado/a como representante especial nos termos do § 30 do BGB.

 

§8

Assembleia Geral

  • Os membros efetivos são representados por uma pessoa na Assembleia Geral. Por cada 1000 € de quota, os membros efetivos têm direito a um voto. No entanto, a quota-parte de votos de um único membro é, no máximo, de 40 %.
  • A cidade de Königslutter am Elm e a associação Freilicht- und Erlebnismuseum Ostfalen e.V. recebem um voto cada.
  • Realiza-se uma assembleia geral ordinária pelo menos uma vez por ano. Deve ser convocada sem demora se pelo menos um terço dos membros ordinários o solicitar por escrito à direção, indicando os motivos, ou se o interesse da associação o exigir (assembleia geral extraordinária).
  • A Assembleia de Membros deve ser convocada por escrito pelo Presidente ou pelo Vice-Presidente, respeitando um prazo de convocação de duas semanas, com a ordem de trabalhos anunciada. O prazo começa com o envio do convite. A direção da Assembleia de Membros cabe ao Presidente, em caso de impedimento deste, ao Vice-Presidente.
  • Qualquer assembleia-geral devidamente convocada terá quórum. A assembleia-geral decide por maioria simples dos membros ordinários presentes. Pelo menos 1/3 de todas as participações de voto devem estar representadas. Alterações aos estatutos requerem uma maioria de três quartos dos membros ordinários presentes. A decisão por maioria vincula todos os membros da associação.
  • Deve ser lavrada ata da Assembleia Geral, a qual será assinada pelo/a presidente da Assembleia Geral e pelo/a secretário/a. As deliberações devem ser documentadas na ata, com indicação do local e hora da Assembleia Geral, bem como do resultado da votação.
  • A deliberação faz-se por levantagem de mão. A pedido, procede-se a votação secreta.

 

§9

Competências da Assembleia Geral

A Assembleia Geral tem as seguintes tarefas:

  • Eleição e destituição do conselho diretivo,
  • Receção do resultado da conta, relatório de caixa, contas anuais e relatório de auditoria, bem como deliberação sobre a quitação dos membros da direção e do administrador-gerente.,
  • Eleição de um membro efetivo do órgão de fiscalização das contas anuais e deliberação sobre a duração desse mandato,
  • Deliberação sobre alterações dos estatutos,
  • Deliberação sobre o plano orçamental, económico e de pessoal para o exercício fiscal,
  • Deliberação sobre o regulamento de cotizações,
  • Decisão sobre a dissolução da associação.

 

§10

Direção

O Conselho de Administração é composto pelo Presidente e pelo seu/sua substituto/a, e por até 9 membros suplentes e até 2 membros suplentes sem direito a voto de cada grupo de membros cooperativos e membros patronos. Adicionalmente, são eleitos 2 representantes do comité municipal permanente. O Conselho de Administração é eleito pelo dia da eleição para um mandato de cinco anos. No entanto, permanecerá em funções até à nova eleição do Conselho de Administração.

(2) O/a presidente e o/a seu/sua substituto/a representam a associação em juízo e fora dele, nos termos do § 26 BGB. Ambos têm o poder de representação individual.

(3) A Direção prepara as decisões da assembleia geral e executa-as. A Direção apresenta anualmente à assembleia geral um relatório sobre a atividade da associação no exercício decorrido.

(4) A Direção delibera por maioria dos membros presentes com direito de voto. Em caso de empate, a decisão cabe ao/à presidente.

(5) A Direção

  • estabelece-se um regulamento interno e
  • pode instituir comités de trabalho.

(6) A Direção delibera sobre as matérias que não são reservadas à deliberação da Assembleia Geral.

 

§11

Direção

  • A direção é da responsabilidade do/da presidente.
  • Se um diretor executivo foi nomeado ao abrigo do § 7, este dirigirá a administração de acordo com as diretrizes do conselho de administração. O diretor executivo é particularmente responsável por:
  • A preparação da assembleia geral, das reuniões da direção e das reuniões das comissões,
  • a execução das deliberações da assembleia-geral e da direção
  • os negócios correntes, bem como os negócios de caixa, bem como
  • as tarefas que lhe são adicionalmente delegadas pela Direção.

(3) A direção pode aprovar um regulamento para a gestão.

§12

Auditoria das Contas Anuais

  • O balanço anual é verificado pelo Gabinete de Auditoria de um membro ordinário.

§13

Comités de trabalho

(1) Deve ser constituído um comité municipal permanente.

(2) Podem ser criados outros comités, como comités permanentes ou temporários.

(3) O conselho de administração pode aprovar um regulamento para as comissões.

(4) A decisão sobre a comunicação pública de um comité pertence à direção.

(5) Os membros do comité e o/a respetivo/a presidente são nomeados ou exonerados pela Direção.

(6) O conselho pode também recorrer a especialistas externos à associação para o trabalho do comité.

 

§14

Sucursal

Para a realização das tarefas da associação, é explorado um escritório. A sede do escritório é Königslutter am Elm. O foro de execução e a jurisdição para todas as reivindicações entre a associação e os seus membros é a sede da associação.

 

§15

Perceção de Tarefas no Clube

Os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e dos membros das comissões que exercem as suas funções na associação com base no seu mandato ou cargo municipal exercerão as tarefas que lhes são confiadas, mesmo que o § 10.º, n.º 1 prescreva um prazo diferente, apenas enquanto forem detentores de mandato ou ocuparem o seu cargo municipal.

§16

Resolução

  • A decisão da assembleia geral sobre a dissolução da associação requer uma maioria de três quartos dos membros.
  • Os bens do clube, em caso de dissolução do clube ou cessação das finalidades com benefícios fiscais, revertem para a Stiftung Braunschweigischer Kulturbesitz (SBK), que terá de os utilizar imediata e exclusivamente para fins de utilidade pública.
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Estado dos estatutos: 30.01.2020

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