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Estatutos da associação patrocinadora

Seção 1

Nome e assento

(1) A associação utilizará o nome:

“Geopark-Carrier Association Braunschweiger Land – Ostfalen e. V.”

Um mapa do geoparque é anexado como apêndice 1.

(2) A sede da associação é Königslutter am Elm.

Seção 2

Propósito

(1) A associação detém o geoparque-carrier na subárea Braunschweiger Land – Ostfalen e, portanto, faz parte de todo o Geopark Harz . Brunswick Land . Ostfalen, que é gerenciado em cooperação com a UNESCO e a Rede Nacional de Geoparques na Alemanha, de acordo com as diretrizes da Rede Global de Geoparques. A associação garante a preservação permanente e manutenção das instalações do geoparque em sua área.

(2) A associação busca fins de caridade única e direta no sentido da seção “Fins fiscais beneficiários” do Código Tributário, em particular:

  • a promoção da ciência e da pesquisa;
  • a promoção da proteção e preservação de monumentos;
  • a promoção da educação, educação e formação, incluindo a assistência estudantil;
  • a promoção da conservação da natureza e da conservação da paisagem dentro do significado da Lei Federal de Conservação da Natureza e das leis de conservação da natureza do Länder;
  • a promoção do espírito internacional, a tolerância em todas as áreas da cultura e o espírito de compreensão internacional;
  • promover a cooperação para o desenvolvimento;
  • a promoção do cuidado domiciliar e da história local.

(3) O propósito dos estatutos deve ser alcançado, em particular, por:

  • Manutenção de um escritório do Geopark onde os outros propósitos dos estatutos são coordenados e processados. Por exemplo, os materiais informativos são publicados no escritório.
  • Coordenação das atividades de diversos atores para a manutenção do geoparque na subdivisão Terra Braunschweiger – Ostfalen,
  • Promoção do Parque Natural Elm-Lappwald
  • cooperação em redes de geoparques nacionais e internacionais,
  • realização de eventos de informação,
  • publicação de materiais informativos,
  • Promovendo a educação ambiental,
  • Promovendo a pesquisa científica
  • Promoção de atividades turísticas sustentáveis na área do geoparque
  • Promoção do voluntariado.

(4) A associação coopera com as autoridades e órgãos estaduais e locais. As tarefas e responsabilidades dos membros em sua capacidade como autoridades locais permanecem inalteradas.

Seção 3

Caridade

(1) A associação é altruísta; não busca principalmente seus próprios propósitos econômicos.

(2) Os fundos da associação só podem ser utilizados para fins estatutários. Os membros não recebem doações dos fundos da associação.

3. Nenhuma pessoa pode ser favorecida por despesas que sejam estranhas à finalidade da associação ou por remuneração desproporcional.

(4) No caso de dissolução da associação ou no caso de abolição de fins diferidos por impostos, os bens da associação serão mantidos pela Fundação de Propriedade Cultural Braunschweig (SBK), que deve utilizá-la direta e exclusivamente para fins de caridade.

Seção 4

Exercício

O ano fiscal é o ano civil.

Seção 5

Associação

  • A associação é composta por membros ordinários, cooperados e membros de apoio.
  • A cidade de Königslutter am Elm e a associação Freilicht- und Erlebnismuseum Ostfalen e.V. (FEMO e.V.) recebem o status de membro pleno.
  • Membros ordinários da associação, exceto os membros da seção 5 para. 2 podem ser condados, cidades e municípios dos estados da Baixa Saxônia e Saxônia-Anhalt, que estão total ou parcialmente localizados na região do Geopark.
  • Os cooperados podem ser pessoas jurídicas, como instituições públicas (especialmente museus), associações e fundações, bem como pessoas físicas, que detêm e/ou dão apoio significativo à infraestrutura do geoparque (centros de informação, geopatas, geopontos). Os cooperados não têm direito a voto. A participação em todos os eventos da associação, bem como na assembleia geral, é, no entanto, aberta aos cooperados.
  • Os membros do financiamento podem ser pessoas físicas e jurídicas. Como membros patrocinadores, eles não participam diretamente da vida da associação, mas apoiam a associação financeiramente em seu rastreamento de metas. Os patrocinadores não têm direito a voto. A participação em todos os eventos da associação, bem como na assembleia geral, no entanto, é aberta aos membros patrocinadores.
  • A adesão deve ser solicitada por escrito ao conselho da associação. O Conselho de Administração decide sobre o pedido de adesão por maioria simples. Com o anúncio da decisão de admissão, justifica-se a adesão à associação. A admissão implica a obrigação de pagar as taxas de adesão. Não há nenhuma reivindicação de admissão. As razões para a rejeição de um pedido não precisam ser comunicadas ao requerente.
  • A rescisão da adesão deve ser rescindida ao Conselho de Administração até 31.12. por escrito para o ano atual. Assim, a adesão termina em 31.12. no ano seguinte. Não há disputa.
  • O conselho de administração decide sobre a exclusão do clube.

Uma exclusão do clube é permitida se um membro da associação estiver mais de um ano atrasado com o pagamento de sua taxa de adesão.

Seção 6

Posts

  • As contribuições para os membros são recolhidas de acordo com as normas de contribuição aplicáveis.
  • As contribuições dos membros ordinários, que eram parceiros contratuais do contrato do Geopark com o museu de aventura e a céu aberto Ostfalen e. V. em 01.01.2015, resultam das obrigações legais deste mesmo contrato.

Seção 7

Órgãos, escritórios de associação

(1) Os órgãos da associação são:

  • a Assembléia Geral,
  • o Conselho de Administração
  • Um diretor administrativo pode ser nomeado como representante especial de acordo com a Seção 30 do Código Civil Alemão (BGB).

Seção 8

Assembleia Geral

  • Os membros comuns são representados na assembléia geral por uma pessoa cada. Para cada taxa de adesão de €1000, os membros comuns recebem um voto. No entanto, a participação dos votos de um membro individual é de no máximo 40%.
  • A cidade de Königslutter am Elm e a associação Freilicht- und Erlebnismuseum Ostfalen e.V. cada um recebe um voto.
  • Uma assembléia geral ordinária é realizada pelo menos uma vez por ano. Também deve ser convocada imediatamente se pelo menos um terço dos membros ordinários solicitar por escrito, informando as razões ou se o interesse da associação exigir (assembleia geral extraordinária).
  • A assembléia geral será convocada pelo presidente ou vice-presidente por escrito, sujeito a um período de convocação de duas semanas com o anúncio da agenda. O prazo começa com o envio do convite. O presidente é responsável pela assembleia geral, no caso de sua obstrução de cargo pelo vice-presidente.
  • Qualquer assembléia geral devidamente convocada poderá tomar uma decisão. A Assembléia Geral decidirá por maioria simples dos membros comuns presentes. Pelo menos 1/3 de todas as ações com direito a voto devem ser representadas. As alterações aos Artigos de Associação exigem a maioria de três quartos dos membros comuns que compareceram. A decisão majoritária é obrigatória para todos os membros da associação.
  • Uma ata será elaborada para a Assembléia Geral, que será assinada pelo chefe da Assembléia Geral e do Gravador. As decisões serão documentadas na ata, indicando o local e o horário da assembléia geral e o resultado da votação.
  • A decisão é tomada por sinais manuais. A pedido, uma votação secreta será feita.

Seção 9

Tarefas da Assembléia Geral

A assembléia geral tem as seguintes tarefas:

  • Eleição e afastamento do Conselho de Administração,
  • Recebimento do resultado da fatura, relatório de caixa, demonstrações financeiras anuais e relatório de auditoria, bem como uma resolução sobre a quitação do Conselho Executivo e do Diretor Administrativo,
  • Eleição de um membro ordinário para o Escritório de Exame das demonstrações financeiras anuais e uma decisão sobre a duração deste Ofício de Exame,
  • Resolução sobre alterações nos Artigos de Associação,
  • Decisão sobre o orçamento, o plano econômico e de estabelecimento para o exercício,
  • Decisão sobre o Regulamento de Contribuição,
  • Decisão sobre a dissolução da associação.

Seção 10

Placa

(1) O Conselho de Administração é composto pelo Presidente e seu vice e até 9 co-presidentes e até 2 co-presidentes não votantes do grupo de membros da cooperativa e dos membros apoiadores. Além disso, há dois representantes do comitê municipal permanente. O Conselho de Administração é eleito por um período de cinco anos a partir do dia da eleição. No entanto, ele permanecerá no cargo até a nova eleição do Conselho Executivo.

(2) O presidente e seu vice representam a associação no tribunal e fora do tribunal dentro do significado da Seção 26 do Código Civil Alemão (BGB). Ambos têm o direito de representar um ao outro sozinhos.

(3) O Conselho de Administração prepara e executa as resoluções da Assembléia Geral. O Conselho de Administração reporta anualmente à Assembléia Geral sobre as atividades da Associação no último exercício.

(4) O Conselho de Administração decidirá pela maioria dos membros que têm direito a voto. Em caso de empate, o voto do presidente será decisivo.

(5) O Conselho de Administração

  • regras de procedimento e
  • pode criar comitês de trabalho.

(6) O Conselho de Administração decide sobre assuntos que não estão reservados para a resolução da Assembléia Geral.

Seção 11

Gestão

  • A gestão é responsabilidade do presidente.
  • Se um diretor administrativo for nomeado de acordo com a Seção 7, o diretor-gerente ficará encarregado do cargo de acordo com os requisitos da Diretoria Executiva. O diretor-gerente é particularmente responsável por:
  • a elaboração da Assembléia Geral, as reuniões do Conselho e as reuniões das comissões,
  • a implementação das resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração
  • negócios atuais, bem como transações em dinheiro, bem como
  • as tarefas atribuídas a ele pela Diretoria Executiva.

(3) O Conselho Executivo pode adotar um procedimento para a gestão.

Seção 12

Auditoria das demonstrações financeiras anuais

  • As demonstrações financeiras anuais são auditadas pelo Escritório de Exame de um membro comum.

Seção 13

Comitês de Trabalho

(1) Será criado um comitê municipal permanente.

2. Outros comitês podem ser criados como comitês permanentes ou temporários.

3. O Conselho de Administração pode adotar regras de procedimento para as comissões.

4. É o conselho responsável por decidir sobre as relações públicas de uma comissão.

5. Os membros do Comitê e o Presidente do Comitê serão nomeados ou demitidos pelo Conselho de Administração.

(6) O Conselho de Administração também pode utilizar especialistas fora da associação para o trabalho do comitê.

Seção 14

Escritório

Uma filial é operada para realizar as tarefas da associação. O escritório está sediado em Königslutter am Elm. Local de atuação e local de jurisdição para todas as reivindicações entre a associação e seus membros é a sede da associação.

Seção 15

Execução de tarefas na associação

Os membros da Assembléia Geral, do Conselho de Administração e dos membros das comissões que exercem suas funções na Associação com base em seu mandato ou cargo municipal exercerão suas funções, mesmo na medida em que a seção 10 para. 1 é fixado por um período diferente, desde que sejam representantes eleitos ou estejam em seu cargo municipal.

Seção 16

Resolução

  • A resolução da assembléia geral sobre a dissolução da associação exige a maioria de três quartos dos membros.
  • Os bens da associação serão mantidos pela Fundação de Propriedade Cultural Braunschweig (SBK), que deve ser utilizada direta e exclusivamente para fins de caridade no caso de dissolução da associação ou no caso de abolição de fins diferidos por impostos.

Estatuto dos Artigos de Associação: 30.01.2020